Informação importante e categórica encontrada pelo amigo Bencz:
Prezado Sr Informamos que em pesquisa realizada foi encontrada 01 (uma) autuação no enquadramento Código 589-4 (Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta no período de dez/2007 a nov/2008. )
Atenciosamente, CET - SP
GSU - Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito
Na minha opinião, a primeira e mais importante medida que o poder público poderia (DEVERIA!!!!) tomar para evitar mortes de ciclistas era aplicar imediatamente esta lei. No momento, não consigo pensar em nenhuma outra lei cujo descumprimento seja tão assassino. Essas multas fariam com que os motoristas começassem a enxergar que existem bicicletas no trânsito, que existe vida fora da bolha de metal que eles se encontram.
A prefeitura é conivente com esses assassinatos.
16 de janeiro de 2009
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